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Requerimento - (22578)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal acerca dos gastos da referida autarquia com publicidade institucional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, ao DETRAN/DF:
a) Quais são os valores gastos pela autarquia com a publicidade institucional?
b) Quantos contratos estão vigentes? Quem são as agências contratadas e seus fornecedores? Quais delas fazem subcontratação e quem são esses subcontratados? Favor encaminhar todos os contratos de publicidade a este parlamentar, bem como os processos de execução, com a listagem dos dados requeridos acima.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por escopo obter informações acerca dos contratos de publicidade do DETRAN/DF. Reconheço a importância da propaganda institucional, uma vez que é ferramenta que busca alcançar boa parte da população do Distrito Federal que precisa ser informada de medidas de relevância praticadas por entidades públicas.
Ao mesmo tempo, é preciso saber como o dinheiro público tem sido utilizado, sobretudo porque me chama atenção que o DETRAN tenha que pedir, à esta Casa de Leis, por meio do Projeto de Lei nº 2332/2021, a suplementação de recurso para propaganda institucional e de utilidade pública, no valor de R$ 4.375.000,00, já no final do ano de 2021. É preciso conhecer, na íntegra, os contratos entabulados e a sua execução, para verificar, de pronto, a efetividade do gasto do dinheiro público.
Assim, as informações requeridas podem balizar a atuação de fiscalização do Poder Legislativo e, em especial deste Parlamentar. Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2021, às 18:58:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (22580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
AO GABINETE DO DEPUTADO FÁBIO FÉLIX, CONFORME PEDIDO VISTA SOLICITADO NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, EM 08/11/2021, DE ACORDO COM REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL ART. 78 XXVI E ART. 95 VIII.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 09/11/2021, às 19:13:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem CRC do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, realize a roçagem CRC do Setor Leste, Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo contribuir para a urbanização e segurança dos moradores da Região Administrativa, as árvores precisam de podas e o todo o local necessita de roçagem.
A roçagem da vegetação dessas áreas, que está alta, visa garantir segurança, evitando possíveis acidentes e proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população, visa garantir também a segurança, evitando que sejam usadas por marginais para se esconderem, com o intuito de praticarem assaltos e outros crimes.
Vale destacar que a retirada de entulhos e lixos, é importante para evitar que os animais e insetos tornem-se hóspedes indesejados, os escorpiões por exemplo podem causar danos a saúde de crianças, idosos e pessoas com imunidade baixa.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seu art. 225, dispõe que é dever do Estado defender e conservar o patrimônio público, nos seguintes termos;
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
...
II - conservar o patrimônio público;
...
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para o desenvolvimento parcimonioso local, proporcionando melhor qualidade de vida a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa contribuir para a melhoria da qualidade de vida da nossa sociedade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22582)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva )
Sugere a o Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre o Programa “Cartão Creche”, para crianças de 0 a 3 anos, conforme disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, que instituiu o Plano Distrital de Educação – PDE.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, por intermédio dos Órgãos competentes, que envie a esta Casa de Leis, Projeto de Lei dispondo sobre o Programa de Benefício Educacional-Social- PBS, denominado “Cartão Creche”, para crianças de 0 a 3 anos, conforme disposto na Lei Distrital nº 5.499, de 14 de julho de 2015, sugerindo que a matéria seja remetida a esta Casa, por se tratar de questão de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
JUSTIFICAÇÃO
A primeira infância é um dos momentos mais importantes para o desenvolvimento humano. Por isso, o Programa de Benefício Educacional-Social (PBES) – Cartão Creche deve ser instituído por Projeto de Lei, para tanto sugerimos que a matéria seja remetida a esta Casa, por se tratar de questão de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
Tal pedido se faz necessário tendo em vista a relevância do assunto, para nossas crianças do Distrito Federal, no que concerne à Lei e ao Decreto, deve ficar claro que lei tem mais força normativa porque, para sua formação, concorrem conjuntamente o Poder Legislativo e o Poder Executivo.
A mais importante, contudo, de todas as distinções entre a Lei e o Decreto é que a lei obriga a fazer ou deixar de fazer, e o decreto, não. É o princípio genérico da legalidade, previsto expressamente no artigo 5.º, inciso II, da Constituição Federal, segundo o qual “ninguém será obrigado a fazer ou deixar alguma coisa senão em virtude de lei”. Somente a lei pode inovar o Direito, ou seja, criar, extinguir ou modificar direitos e obrigações. No atual regime constitucional brasileiro, não se obriga nem desobriga a ninguém por decreto. E por se tratar de um assunto tão relevante e que faz necessário que tal matéria seja transformada em Lei.
Dentre as funções do Decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
Estas são as razões que justificam a presente proposição.
Jaqueline silva
Deputada
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:48:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 34 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 46 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 46 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
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Indicação - (22585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na EQ 12/16 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na EQ 12/16 do Setor Oeste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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Indicação - (22586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 1 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, na Quadra 1 do Setor Norte, na Região Administrativa do Gama- RA II..
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
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Indicação - (22587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Redação Final - CEOF - (22592)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Redação Final Nº , DE 2021
(Autoria: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.304.681,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 64 e 70 da Lei n° 6.664, de 3 de setembro de 2020, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2021 (Lei nº 6.778, de 6 de janeiro de 2021), crédito suplementar, no valor de R$ 63.304.681,00 (sessenta e três milhões, trezentos e quatro mil, seiscentos e oitenta e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos: 100 – ordinário não vinculado, decorrente da receita do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo II.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,....
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IVONEIDE SOUZA MACHADO ANDRADE OLIVEIRA - Matr. Nº 22330, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2021, às 19:44:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CEOF - (22593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada Redação Final, à SELEG para as devidas providências.
IVONEIDE SOUZA
Secretária da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília, 9 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - SELEG - (22595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
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Despacho - 1 - SELEG - (22596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 08:18:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90, I E ART. 162, §1º, VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/11/2021, às 08:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (22598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 10/11/2021, às 08:45:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (22599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer a instauração de ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle-CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 225 e 226 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que seja instaurada ação de fiscalização e controle no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃOA presente proposição tem por escopo requerer a aprovação no âmbito desta Comissão a abertura de ação de fiscalização para apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
A reportada assertiva se coaduna com o preceituado no art. 69-C do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o qual institui como competência desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, exercer a fiscalização e controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta.
Para o exercício da profissão, o Administrador deve ser Bacharel em Administração e estar registrado no Conselho Regional de Administração, desde que efetivamente registrado no CRA, o que é comprovado pelo porte da Carteira de Identidade Profissional de Administrador, fornecida pelo CRA.
O Conselho Regional de Administração do Distrito Federal - CRA/DF, Autarquia Federal fiscalizadora do exercício Profissional, criada pela Lei nº 4769/65 e respectivo Regulamento aprovado pelo Decreto Federal nº 61.934/67, na forma da competência outorgada por tais Diplomas Legais, tem, especificamente, a função de fiscalizar o exercício profissional do Administrador.
A Equipe de Fiscalização do CRA/DF, através de diversas fontes de pesquisas, instaura processos tanto de pessoa física como de pessoa jurídica, bem como acompanha editais de concursos e licitações, que explorem atividades ligadas à ciência da Administração, afim de, identificar possíveis irregularidades.
Os concursos públicos permitem acesso a emprego ou cargos públicos de forma ampla e democrática. No Brasil, são uma opção muito comum, principalmente por conta da estabilidade de carreira e dos bons salários. Como cidadãos, devemos prezar pela responsabilidade social e ética de tais profissionais em funções públicas e o Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF), por ser um órgão fiscalizador, atua constantemente neste sentido.
Pelo exposto, solicito a abertura de ação de fiscalização para que possamos apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Cumpre o dever, por oportuno, de trazer a baila o contido no art. 69, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o qual se coaduna ao pretendido com a realização da ação proposta, uma vez que o referido dispositivo prevê como competência desta Comissão realizar, diretamente ou com o apoio do TCDF, inspeções, auditorias e diligências aos órgãos e instituições necessárias à elucidação de atos objetos de fiscalização e controle.
Cabe ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como a função fiscalizatória, sendo que esta última compreende a fiscalização e o controle dos atos públicos, seja por intermédio de requerimentos de informação, convocação de autoridades e investigações parlamentares.
Em idêntico sentido a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seu art. 78, VIII, enfatiza que:
Art. 78. O controle externo, a cargo da Câmara Legislativa, será exercido com auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal, ao qual compete:
(….)
VIII - prestar informações solicitadas pela Câmara Legislativa ou por qualquer de suas comissões técnicas ou de inquérito sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas.
Neste acompanhamento e controle deve-se observar a função fiscalizadora desta Casa de Leis, e o presente Requerimento busca efetivar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Distrito federal, conforme estatui o art. 77 da LODF:
Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.
Assim, tem-se que a aprovação da abertura do reportado procedimento terá por escopo viabilizar uma ação mais efetiva desta Casa, em especial por meio dessa Comissão, ao apurar e fiscalizar o exercício ilegal da profissão de administrador no âmbito da administração direta e indireta do Distrito Federal.
Por todo o exposto acima, rogo auxílio dos membros dessa Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC no sentido que aprovem o presente requerimento.
Sala das Comissões, em…
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (22604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza a delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor à delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021, a saber:
ADRIANA LIMA DA SILVA
AMANDA DE OLIVEIRA DIAS
AMANDA OLIVEIRA DE PAULA
ANDRÉ CHAMONE DA SILVA
ANNA CLARA MIE GONÇALVES AOYAMA
BÁRBARA MAVIGNIER DE SOUZA SÉRGIO
BIANCA DE SOUSA BAIÃO
CARLOS HENRIQUE AMORIM TOMAZ
DANIEL VON HAYDIN
ÉDSON DOS ANJOS LIMA
EMILY FLORENTINO AGUIAR
ENZO SILVA BOMFIM
FRANCISCO TIAGO MARCELINO DOS SANTOS
GIOVANNA CAREY MENDES E SILVA
ISABELA ALVARES DA SILVA
JOÃO MARCOS GONÇALVES TEODORO
JOÃO VICTOR XAVIER FERNANDES
JOHN BOMFIM CALDAS
JOYCE FREITAS DE ALMEIDA
KÁSSIA JANY GOMES
LAÍSSA NASCIMENTO SANTOS
LAÍZ BEZERRA LEITE
LARISSA ARAÚJO NOGUEIRA
LETÍCIA DE SOUSA FRANÇA
LETÍCIA ISABELLA LOPES DE PAULA
LUCIANO PEREIRA DA COSTA
LUIGI VILA CAMARGO
LUIZA GOMES CELIDONIO
MARIA IZABEL VENSKE
MATHEUS LIMA PATRIOTA
MATHEUS REIS SOUZA
MATHEUS VELOSO TORRES
MAYKON LIBÂNIO DE PAULA DA SILVA
MEIRYELLE ARAÚJO NASCIMENTO
MILENA ALVES VILA NOVA
PAULO SÉRGIO SANTOS DE SOUZA
PAULO VICTOR ALVES BORGES
PEDRO HENRIQUE GOULART SIQUEIRA
RAFAEL MOREIRA DA SILVA
RENATA ALVES SANTANA
RENSEN MOREIRA ROCHA
RÓBSON DE CASTRO JÚNIOR
RODRIGO RIBEIRO CASARIN DALMAS
RÔMULO GUSMÃO COSTA
SAMUEL DAHER RAMOS DE SOUZA
SÉRGIO SILLAS LUCAS DA CONCEIÇÃO
STHEFANNY BÁRBARA SILVA LUIZ
THAMY RAFAELLA FERNANDES DA CONCEIÇÃO
THIAGO DE PAULO INÁCIO
VITÓRIA COSTA DA SILVA ROCHA
VITÓRIA RACHEL ARAÚJO SOARES
ALANA MACÁRIO FERREIRA PAIVA DOS SANTOS
ANA LUIZA PEREIRA FRANÇA
BÁRBARA LACERDA ALVES
GABRIELA EMANUELA DA S. DOS REIS
IAGO CAMARGO CARVALHO
ISABELLA SILVA DE JESUS
ISABELLE RODRIGUES DE SOUSA DA COSTA
JULIANA CRISTINA KOERICH
LARA BEATRIZ SILVA DE LIMA
LUIZA ALVES DE OLIVEIRA SOUSA
MELL CRISTINA A. S. LIMA
RAMON LORENZO SANTOS LUCENA
ROMÁRIO DOS SANTOS MATTA
SILVIA LETÍCIA BERNARDINO DOS SANTOS
WILLIAM FELICIANO APRÍGIO
ABNER FELIPE COSTA
ADSON QUINTINO DO NASCIMENTO SOUSA
ALÍCIA MACIEL LEVENHAGEN PINTO
ALLEF BARBOSA SARAIVA
ANA LUISA RODRIGUES LIMA OLIVEIRA
ANDRESSA MAYARA SILVA SOUSA
ARTHUR OLINTO DE MENEZES SANTOS
ARTUR JOSÉ COELHO RODRIGUES
GABRIELA REZENDE RAMOS
CAIO BRITO DA SILVA
CAIO WESLEY SALES DE SOUZA
DAVI HENRIQUE ROMÃO DE FARO NAZARETH
DELCIDES SOBRINHO LIMA FERREIRA
EDUARDA PAULA LIMA BATISTA
ERICK DE QUEIROZ RODRIGUES
ESTER DOS SANTOS MOURA
FÁBIO OLIVEIRA BORGES
FERNANDA BORGES DUARTE
FLÁVIA COUTINHO GONÇALVES
GABRIEL SILVEIRA VARGAS DE QUEIROZ
GEOVANE BARBOSA DOS SANTOS
GIOVANNA CHAGAS DE BARROS
GUSTAVO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
HADRIAN LUCAS DE SIQUEIRA
JOÃO HENRIQUE SILVA FREITAS
JOÃO MARCELO CONFORTE DE MELLO
JOÃO VICTOR DE BARROS AGUIAR MARINS
JOSÉ RICARDO RAMOS DA SILVA JÚNIOR
KAMILA SANTOS PEREIRA
LARISSA LEÃO SOUSA
LEONARDO GOMES BARBOSA
LETÍCIA PEREIRA OLIVEIRA
LUANA OBINO ABREU MARTINS RIBEIRO
LUCAS DINIZ MARACAIPE DUTRA
LUCAS MEDEIROS LUZIO
LUCCAS GIOVANY COSTA AMORIM
LUIZ OTÁVIO DUARTE DOS SANTOS JÚNIOR
MARCOS VINÍCIUS ALVES MEDEIROS
ISABELLE ALVES CORDEIRO
MATHEUS OLIVEIRA COSTA
MAXUEL FERREIRA
NIVALDO MONTEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
PAULO HENRIQUE VIEIRA VAZ
PEDRO CLÁUDIO DA SILVA
PEDRO LUCAS ROCHA DE SOUZA
RAFAELLA ALVES ARAÚJO
RICARDO MACHADO OLIVEIRA
SARA PEREIRA DOS SANTOS
SAULO FELIPE MAIA LIMA
THIAGO HENRIQUE VIANA MOREIRA
VINICIUS AMARAL SOUSA
ALAN MOREIRA MONTEIRO
BRUNO CEZAR PALHARES LOPES
BRUNO MURANI SILVA
GABRIEL MILLIAN BARBOSA
LUCAS DE OLIVEIRA FERNANDES
MÁRCIO FERREIRA DA ROCHA
RONALDO PACHECO DE OLIVEIRA FILHO
JOÃO CARLOS FERREIRA DO PRADO
LEONARDO GOMES DAS CHAGAS
WEMERSON MONTEIRO DE AZEVEDO
CLEIDIOMAR DOS SANTOS CAMPOS
GEOVANE LUIZ GUIMARÃES FARIAS
KAIC GIORGI DE SOUZA
LUCIANA PIRES LINO
MANUEL EVARISTO NETO
VICTOR MELO PICKINA
ALEXANDRE DE CARVALHO
EMANUELA MARQUES FERREIRA DO CARMO
FILIPE FERREIRA GUEDES
FLÁVIO LUIZ THIESSEN
JAMIR CARLOS DE LIMA GARCEZ
SAULO CÉSAR DA SILVA CRUZ
KAMILA MARQUES DA COSTA
MATHEUS HENRIQUE FIGUEREDO GEDEON
RENATO CARVALHO MOTERANI
RODRIGO PEREIRA MAUÉS DE FARIA
SÉRGIO AVELINO DA SILVA
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca homenagear delegação do Distrito Federal pela participação no Jogos Universitários Brasileiros - JUB's, edição 2021
A 68ª edição dos Jogos Universitários Brasileiros (JUBs), ocorreu em Brasília após 15 anos, entre os dias 11 a 18 de outubro, com apoio da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL) e participação de 4,5 mil pessoas, entre atletas, voluntários e comissão técnica de todo o Brasil.
A delegação do Distrito Federal – foi formada por 118 esportistas, 16 técnicos e auxiliares e 10 dirigentes – marcando presença em nove modalidades: atletismo, basquetebol, futsal, handebol, judô, wrestling (luta profissional), natação, tênis de mesa e voleibol.
Brasília é um celeiro de grandes atletas, parte deles advindos dos jogos universitários. Além de um torneio organizado e seguro, tivemos as melhores performances, quebras de recorde, pódios emocionantes e disputas acirradas, que sempre elevam o nível da competição.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses atletas e técnicos em prol do esporte para o Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:30:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Moção - (22616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUPLICANOS/DF )
Manifesta votos de louvor e parabeniza os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144, § 3° do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais pelos relevantes serviços prestados em prol da população do Distrito Federal, a saber:
ELAINE CRISTINA DA LUZ
ÉRIKA SABRINA DA COSTA LIMA
FABRÍCIO COSTA DELFINO
FERNANDA MORAES BARBOSA
GABRIEL MATOS DOS SANTOS
HAILANDERSON VINICIUS SANTOS SILVA DE AGUIAR
JANAINA VASCONCELOS FRANCA
JÉSSICA CAROLINE DE OLIVEIRA CLEMENTE
JULIANA QUEIROZ PEREIRA MATOS
KATRYNE HOLANDA SILVA
LARISSA VIEIRA SANTANA
LORENA MARIA SOUZA DE SOUSA
LUCIANA DE LIMA SOUSA
LUCIANNA PINHEIRO SANTOS
LUIZ FERNANDO MONTE RIBEIRO
MARIANA DE GRANDE DOS SANTOS
NÁDIA CRISTINA C. M. FERNANDES
PAOLLA TAVARES MARTINS
PATRÍCIA MESQUITA DE OLIVEIRA
RAIANE CAMARGOS DE CARVALHO
RAYANA IZADORA SILVA MOREIRA
RENATA ALVES DA TRINDADE
RHUBIA TATHIELLE FELICIANO DA COSTA
SARA DANIELLY BARBOSA SOARES PRADO
SILVIA TAMILES MARQUES DE OLIVEIRA LOPES
TAIS GONÇALVES LIMA
VIVIAN LOPES DA SILVA
WENDERSON DE SOUSA MORAIS
CAMILA TAVARES DE CARVALHO
ANDRESSA DA SILVA PALMEIRA
BARBARA FERREIRA D' ALESSANDRO
BEATRIZ ELAINE PESSOA
CAROLINA DE LOS REYES DA SILVA
CASSIA ADRIANA DALBOSCO SPANIOL
DANIEL NEVES DE OLIVEIRA
DÉBORA BRAZ ALVES BRITO
ELAINE DE JESUS BOMFIM
FELIPE V. V. FUTURO
FERNANDA DA ROCHA MEDEIROS
GILANA DA SILVA SARDEIRO
GLAUCIANE AUGUSTO PESSOA
GRACIELE CALAZANS DE FREITAS MAGALHÃES
GRAZIELLA AUGUSTO DE OLIVEIRA BARBOSA
HILANA NÓBREGA DE OLIVEIRA
HILLANA NADIELE SANTOS ALVES
ISABELA VIANA DANTAS
IZABELLA ALVES DE PAIVA
JANAINA BARBOSA CLEMENTE
JAANNY FERNANDES PEREIRA
JULIANA MACHADO DE GODOY OLIVEIRA
KAREN LÚCIA BORGES QUEIROZ
LARISSA DE ARAÚJO SILVA
LORRAINE GOMES TEIXEIRA NUNES
LUCAS GARCIA DA SILVA BOCANERA
LUCIANA LEITE MILHOMEM DE ARAÚJO
LUNARA DOS SANTOS VIANA
MANUELLA DOS SANTOS VILAÇA
MARIAH CASTILHO DOS SANTOS
MARIANNA FARIA DUTRA
MONALISA DIAS SANTOS
NAYARA KAROLINE BITTENCOURT JUNQUEIRA
PAULO HENRIQUE SEBBA NOLASCO MARINHO
PRISCILLA MEDEIROS DE LIMA
RAQUEL MARQUES ROSA
RAYANNA MARIA DA CONCEIÇÃO SIMÕES
RENATA MAYA CAVALCANTE
ROSECLEIDE MARTINS SOARES ROMUALDO
ROSSANA MARTINS PEREIRA
SARAH PATRÍCIA BARBOSA DUTRA
TAIANA OLIVEIRA LIMA
TAYARA LEOPOLDO
THÍLIA MARIA DE MELO
TITO LIVIO CARDOSO BARRETO
WEMERSON RODRIGUES DE SOUZA
DANIELLE SILVA CARVALHO MARTINS
MARIANA MOREIRA SAÚDE
NATHALYA CRISTINE TEIXEIRA
PENELOPE MARTINS DOS SANTOS
RUAN LUIZ RODRIGUES DE JESUS
THAÍS PALMEIRA DIAS NUNES FERRAZ
VIVIA DO PERPÉTUO SOCORRO FURTADO MENDES
BEATRIZ LIMA MAGALHÃES
CLEYA LOPES SOUSA
ANA CRISTINA LIMA DA COSTA
JULIANA DA SILVEIRA CAMPOS
PAULA LORRANNY PEREIRA MARQUES
KALLÉRIA WALESKA C. BORGES
RONARA MACHADO MANGARAVITE
REYSLANE MAGALHÃES DE SOUZA
THAÍS DE MOURA CAMPOS
JANAÍNA VIDAL OLIVEIRA
PATRÍCIA GONÇALVES DE FREITAS
THIAGO CAMPOS MARQUES
DAIANA CRISTINA DE SOUZA
RENATA MOREIRA DA CONCEIÇÃO
BRUNA CARLA TORRES DE CARVALHO
ANDRIA SOARES CALLEGARO
ARTUR LOPES DOS SANTOS
ELISANA LOREN LIMA FERREIRA
FERNANDA DE ARAÚJO LOPES
FERNANDA ROCHA MENEZES DA SILVEIRA
GABRIELA NEVES TELES PRIETO
GIOVANNA MACEDO BRAGA JUCA
KAROLINE LAZZAROTTO DE SOUZA
LETÍCIA ALCÂNTARA RIBEIRO
MARIA LUÍSA FERREIRA ANDRADE
MARIANA MUNIZ BORGES SILVA DE SOUZA
MARIANNE PINHEIRO MARQUES
RUDJERY PARENTE AVELINO
THAÍS MALUF SILVA
RENATA FÉLIX LEITE DA SILVA
ADRIANA PRINCHAK TEIXEIRA PINTO
AGDA ULTRA DE AGUIAR
ANA REGINA DE OLIVEIRA
ANDRÉ LUIZ MAIA DO VALE
DILMA MARIA DE ANDRADE
FRANCISCO GUERREIRO CHAVES FILHO
HYLANA MARIA NOGUEIRA DE MENEZES
JULIA CATARINA SEBBA RIOS
KARLA ADRIANA PAIXÃO LOPES
KARLA GABRIELA DA COSTA XAVIER DORNELAS
MARCOS ANTÔNIO DA SILVA
RAFAEL FERNANDES PAIXÃO
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição busca registrar a valorização que temos por estas profissões da saúde que fazem a diferença na vida da população. Parabenizamos todos os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais do Distrito Federal, pelas conquistas alcançadas com excelência acadêmica e científica, dedicação à pesquisa e a inovação e atendimento com qualidade à população.
Os fisioterapeutas trabalham para que disfunções em órgãos e sistemas sejam eliminados e não prejudiquem a qualidade de vida do paciente. Os terapeutas ocupacionais ajudam seus pacientes e clientes a realizarem suas atividades cotidianas pessoais, escolares e profissionais.
Portanto, homenagear os fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, é reconhecer a importância e a qualidade destes profissionais, destacar os seus legados e honrar os seus respeitos diante da sociedade.
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido por todas esses profissionais em prol da população do Distrito Federal, o que fica registrado com a aprovação desta proposta.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais de saúde, merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em de de 2021.
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 12/11/2021, às 11:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na EQ 18/19 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na EQ 18/19 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 13:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (22618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 31 do Setor Leste , na Região Administrativa do Gama- RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana SLU, realização de recolhimento de lixo/entulho na Quadra 30 do Setor Leste, na Região Administrativa do Gama- RA II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo requisitar as autoridade competentes a realização de recolhimento de lixo/entulho. A reivindicação é fruto dos clamores dos moradores da região, tem o objetivo de minimizar os riscos para a sociedade dos armazenamentos de resíduos, fazendo com que estes sejam feitos de forma mais segura e limpa.
O descaso no descarte poderá causar assoreamento, bem como entupimento de bueiros e valas, causando vários outros tipos de problemas para esta região e para a população. O entulho acumulado contribui com a proliferação de insetos e roedores, além da emissão de odores indesejáveis, deixando o local com aparência de abandono e descaso.
Sendo assim, vale ressaltar que é uma das prioridades do Distrito Federal , conforme dispõe a Lei Orgânica do Distrito Federal, nos seguintes termos;
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
III - preservar os interesses gerais e coletivos;
IV - promover o bem de todos;
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
A realização do recolhimento trará grandes benefícios para a população, sendo o maior deles á saúde. É muito importante a utilização de um espaço adequado, usados corretamente evitar qualquer tipo de doença.
Por se tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Requerimento - (22619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre a "Situação da Casa do Artesão", a realizar-se no dia 19/11/2021, as 19h00.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre "A Situação da Casa do Artesão", a realizar-se no dia 19/11/2021, as 19:00, de fundamental importância para a memória, a identidade, cultura e a criatividade e do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente audiência se justifica pois a Casa do Artesão vive para preservar o artesanato, representado por trabalhos manuais que trazem a história de uma região e suas tradições, culturas e costumes. Para confeccioná-lo utiliza-se matéria-prima natural da região e a produção de um artesão.
A produção resulta em um objeto que pertence ao que se chama cultura popular e que mantém viva a memória de um povo. O artesanato é muito admirado e tem grande importância, não só por manter a cultura popular, mas serve como forma de divulgar o modo como vive um artesão. O artesanato reflete o dia-a-dia e os costumes de vida do artista que busca praticidade ao suprir a falta de determinado objeto decorrente da distância de fornecedores ou da falta de recursos financeiros.
Através da Casa do Artesão é possível é possível conhecer os diversos segmentos de artesanatos do Distrito Federal e uma variedade de trabalhos realizados em diferentes técnicas, além de ser um espaço de representatividade da cultura e tradição da população do DF.
Nesse sentido e por se tratar de matéria de interesse social e cultural conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Requerimento.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:06:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:30:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/11/2021, às 11:38:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (22621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 10 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/11/2021, às 10:48:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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